As substâncias CMR e o risco de exposição no local de trabalho: quais são as regras de prevenção?

Certas substâncias químicas podem ter efeitos e riscos para a saúde. Sozinhas ou em misturas, podem ser cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução humana. São as chamadas substâncias CMR. Estas substâncias são classificadas de acordo com o perigo que representam. Apenas uma destas categorias é objeto de um regulamento europeu desde 2008 (n°1272/2008-Eur-Lex).

Trata-se do regulamento “CLP” (Classificação, Rotulagem e Embalagem). O direito francês transpôs estes regulamentos europeus e, em particular, o direito do trabalho no artigo R.4412-60 do Código do Trabalho. De facto, a saúde e a segurança dos trabalhadores são reconhecidas no artigo L4121-1 do Código do Trabalho. Em que consiste esta regulamentação para as substâncias CMR ?

Substâncias CMR: o que são?

As substâncias CMR são substâncias ou misturas que produzem efeitos nocivos e apresentam riscos para a saúde ou para o ambiente. Estas substâncias ou misturas podem apresentar riscos por inalação, ingestão ou penetração cutânea:

  • Carcinogénico: produtos que provocam cancro.
  • Mutagénico: produz problemas hereditários ou aumenta a sua frequência dez vezes.
  • Reprotóxico: aumento dos efeitos nocivos não hereditários nas crianças ou danos na capacidade de reprodução humana.

Os diferentes agentes químicos são classificados de acordo com as suas propriedades CMR. OINRS fornece uma lista de substâncias químicas classificadas como CMR. Inclui uma lista principal de substâncias, uma lista de substâncias complexas derivadas do petróleo e do carvão, uma lista de corantes e uma tabela com limiares de classificação para misturas. As entidades patronais são responsáveis pela saúde dos seus trabalhadores e pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável. Por conseguinte, são obrigados a obter informações sobre estas substâncias da mesma forma que para os regulamentos VLEP (Valeurs limites d’exposition professionnelle – valores-limite de exposição profissional).

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Substâncias CMR: quais são as regras?

O regulamento diz respeito apenas a uma destas classificações CMR. O regulamento CLP (Eur-Lex n°1272/2008) tem por objetivo proteger a saúde e o ambiente e promove a uniformidade europeia. A França transpôs esta classificação CMR em duas categorias. A categoria 1 diz respeito aos produtos que apresentam um risco cancerígeno, mutagénico ou tóxico para a reprodução. A categoria 1 está dividida em duas subcategorias: 1A com um risco CMR comprovado e 1B com um risco CMR presumido. A categoria 2 abrange produtos com riscos suspeitos de CMR.

Como é que reconheces um produto classificado como CMR?

Para identificar os produtos cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução, existe um documento único de avaliação dos riscos . Este documento enumera todos os riscos associados às actividades de trabalho. Inclui várias fichas. Os produtos ou preparações CMR podem ser identificados pela suarotulagem. Devem conter o símbolo “tóxico”, juntamente com várias frases de advertência de risco (um novo regulamento europeu, n.º 1182/2020, alterou as regras, mas ainda não foi aplicado em França).

O fabricante dos produtos CMR deve fornecer uma ficha de segurança. Os trabalhadores devem ter acesso a esta ficha, que indica a composição do produto a utilizar. Por último, a entidade patronal deve elaborar uma ficha de exposição para cada trabalhador. Estas fichas registam o contexto, a duração e a repetição das actividades expostas aos agentes químicos perigosos e aos CMR.

Mais informações: Quais são os riscos de não cumprir as VLEP?

Substâncias CMR: e a prevenção no local de trabalho?

A entidade patronal tem um papel a desempenhar na prevenção dos produtos e preparações CMR e, de um modo mais geral, dos riscos químicos. É obrigatório para a entidade patronal substituir as substâncias perigosas e os agentes CMR por um produto não nocivo ou menos nocivo (artigo R.4412-66 do Código do Trabalho). É essencial que o empregador procure um substituto para um produto tóxico de categoria 1A ou 1B.

As obrigações da entidade patronal quando estão presentes substâncias CMR no local de trabalho

A substituição é uma obrigação do empregador e tem precedência sobre todas as outras medidas destinadas a reduzir o risco de inalação ou ingestão de um produto CMR. A empresa deve justificar as medidas adoptadas, independentemente de serem ou não bem sucedidas. O documento único de avaliação dos riscos regista os resultados da investigação. Podem ser utilizados argumentos técnicos para justificar a não substituição de agentes ou preparações CMR. Neste caso, a entidade patronal deve garantir que os agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução são utilizados numa área fechada (artigo R.4412-68).

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Thibaut Samsel

À propos de l'auteur : Thibaut Samsel

Avec plus de 25 ans d'expérience dans le milieu du traitement de l’air, Thibaut Samsel a fondé OberA en 2017 en Alsace, se spécialisant dans les solutions de purification et de rafraîchissement d'air pour les environnements industriels. Âgé de 50 ans, il ne cesse d’avoir de nouvelles idées au quotidien et d’emmener ses collaborateurs avec lui pour relever tous les nouveaux challenges.

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